Medida 10.3 – Cooperação Interterritorial e Transnacional dos Grupos de Ação Local
Este projeto visa dinamizar o desenvolvimento das atividades de turismo ativo a nível nacional e internacional, através do desenvolvimento de uma rede sustentável de parceiros para a oferta de destinos turísticos, centrados nas atividades desportivas de aventura na natureza, enquanto motivo central de visita dos destinos rurais a desenvolver, salvaguardando / garantindo a qualidade e segurança dos participantes, do património e ambiente com vista à promoção dos recursos endógenos dos territórios envolvidos, fatores estes em plena coerência com os eixos estratégicos apresentados na ELD e estratégia de cooperação para este projeto.
Desta forma, este projeto visa contribuir para o aumento da competitividade dos agentes turísticos locais e dos territórios associados ao projeto, através da constituição desta rede de cooperação no âmbito da qualificação do turismo ativo, para além de valorizar os recursos endógenos dos territórios, contribuído fortemente para o desenvolvimento sustentável local.
A cooperação entre territórios envolve um processo de troca de experiências e conhecimentos, possibilita o desenvolvimento conjunto de ações de interesse comum com o objetivo de colmatar insuficiências verificadas a nível económico, social e ambiental.
O projeto “QTS2A – Qualificar o Turismo Sustentável Ativo e Ambiente” é caracterizado por uma parceria de 9 Associações de Desenvolvimento Local, tendo como GAL coordenador a ADIRN – Associação para o Desenvolvimento Integrado do Ribatejo Norte. No âmbito deste projeto de cooperação, estão afetos ao mesmo, os territórios do Ribatejo Norte e o território de intervenção dos GAL’s ADL, ADIRN, ADRUSE, DUECEIRA, CORANE, DESTEQUE, PINHAL MAIOR, PRÓ- RAIA e RUDE.
Este projeto é financiado pelo FEADER – Medida 10.3 do PDR2020, sendo o território de intervenção o mesmo do DLBC.
Quanto à legislação aplicável destaca-se a Portaria nº 313-A/2016 de 12 de dezembro devidamente atualizada, para além dos regulamentos comunitários, outra legislação nacional, normas transversais e orientações técnicas.